terça-feira, 14 de maio de 2013

Comércio eletrônico tem regras mais rígidas a partir de hoje

Os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas, geralmente por ser mais cômodo e prático, além de garantir melhores preços, já que a busca é mais fácil. Porém, o crescimento desse tipo de comércio levou ao aumento de reclamações dos consumidores, principalmente em relação à demora e à não entrega do produto.

Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

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