quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Empresa é condenada a indenizar funcionário chamado de 'burro de carga' pelo chefe

Indenização de R$ 5 mil por danos morais foi estipulada pela juíza Derliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal.


Por G1 RN
Processo correu no Tribunal Regional do TRabalho em Natal (Foto: Arquivo) Processo correu no Tribunal Regional do TRabalho em Natal (Foto: Arquivo)
Processo correu no Tribunal Regional do TRabalho em Natal (Foto: Arquivo)
Uma empresa de Natal foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi chamado de "burro de carga" pelo chefe. A decisão pe da 3ª Vara do Trabalho da capital potiguar.

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