domingo, 26 de outubro de 2014

Tire dúvidas sobre o voto no segundo turno das eleições de 2014

Segunda etapa da votação será no dia 26 de outubro.
21 milhões de eleitores serão identificados pela biometria antes de votar.

Do G1 em Brasília
 
Confira abaixo respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.
O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar nestas eleições.

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