Para realização da matrícula via internet, o estudante deve ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para garantir o acesso às matrículas aos estudantes que não possuem CPF, a Secretaria de Educação firmou parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para que o documento seja emitido na própria sede da Educação.
No momento da matrícula, o estudante deve selecionar duas opções de escolas. A seleção dos estudantes se dá através de critérios definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, como proximidade à escola, se já possui irmão estudando na unidade e se o aluno está na faixa etária escolar adequada. A previsão inicial era de confirmação da matrícula até o dia 30 de dezembro.
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