Para a realização da matrícula através da internet, o estudante deverá ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para garantir o acesso às matrículas aos estudantes que não possuem o CPF, a Secretaria de Educação firmou parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para que o documento seja emitido na própria sede da Educação.
No momento da matrícula, o estudante deve selecionar duas opções de escolas. A seleção dos estudantes por escola se dá através de critérios definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, como proximidade com a escola, se já possui irmão estudando na unidade e se o aluno está na faixa etária escolar adequada. A previsão inicial era que a matrícula fosse confirmada até o dia 30 de dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário