TST permite que Souza Cruz mantenha provadores de cigarros
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Por maioria de votos, a Subseção1, especializada em
dissídios individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu
provimento ontem (21) a embargo da empresa Souza Cruz contra condenação
do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ), que proibia
a empresa de usar trabalhadores no chamado “painel sensorial” de
avaliação de cigarros.
A maioria dos ministros seguiu divergência aberta pelo ministro Yves
Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e
regulamentada no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), nas classificações 1246-10 (
blender de cigarros) e 8422-35 (degustador de charutos), “não poderia ser proibida”.
A questão se arrasta desde 2003, a partir de ação individual movida por
um ex-empregado da Souza Cruz, que cobrou na Justiça indenização por
problemas de saúde decorrentes do trabalho de vários anos no “painel
sensorial”. Ação encampada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª
Região, no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que conseguiu condenar a fabricante
de cigarros na Justiça Trabalhista regional.
Hoje, porém, depois de várias suspensões por pedidos de vista, desde
agosto do ano passado, o embargo interposto pela Souza Cruz teve a
votação concluída, com votação apertada, de 6 votos a 5, pela
continuidade da atividade de “provador de cigarros”. A empresa terá,
contudo, que arcar com indenização de R$ 1 milhão por “dano moral
coletivo”, conforme alegação do MPT-RJ.
De acordo com o MPT-RJ, o termo “painel sensorial” é apenas um nome
fantasia para o que, na prática, seria uma “brigada de provadores de
tabaco” com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente, a partir
de atividade “sabidamente nociva à espécie humana”. Ressalta, também,
que a submissão de empregados ao painel sensorial configura “conduta
ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores”.
Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que “a
avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do
produto, e a técnica do painel sensorial é usada internacionalmente”.
Também questionou o fato de a proibição ser imposta somente a ela, e não
às empresas concorrentes, além de destacar que a adesão ao painel “é
voluntária e restrita aos maiores de idade e fumantes”, que podem se
desligar do programa de avaliação a qualquer tempo.