Aprovada lei que garante estabilidade a gestantes que cumprem aviso prévio
A lei que garante estabilidade no emprego para as gestantes que
cumprem aviso prévio foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
O texto afirma que a estabilidade também é garantida aos casos de aviso prévio indenizado, quando a mãe recebe salário referente ao período mas não é obrigada a trabalhar.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz trecho da lei que entra em vigor a partir da data de publicação.
O texto afirma que a estabilidade também é garantida aos casos de aviso prévio indenizado, quando a mãe recebe salário referente ao período mas não é obrigada a trabalhar.
"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz trecho da lei que entra em vigor a partir da data de publicação.
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