Lei regulamenta tráfego de caminhões nas ruas de Natal
Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (27).
Caminhões com peso superior a 5t têm horário estabelecido para circular.

em horários estabelecidos na lei
(Foto: Polícia Rodoviária Federal)
Segundo a publicação, é proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham peso superior a cinco toneladas, de segunda a sexta-feira no período entre 5h às 20h nas avenidas Senador Salgado Filho/Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e a Rio Branco. Veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local estão excluídos das restrições.
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