quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Juiz federal divergiu da cassação

O único voto divergente na decisão do Tribunal Regional Eleitoral que determinou o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini foi do juiz federal Marco Bruno Miranda. Relator do processo, o magistrado analisou que havia consistência da agenda administrativa da governadora Rosalba em Mossoró. Ele também destacou que a chefe do Executivo tem o direito de participar da campanha eleitoral, o que não caracterizava “conduta vedada”.

Mas o magistrado analisou que houve a criação de uma “agenda artificial” da governadora em Mossoró apenas com o objetivo dela participar da campanha eleitoral. O juiz federal Marco Bruno analisou que o uso da aeronave oficial para cumprir essas agendas administrativas “artificiais” provocaram “gastos excessivos de recursos públicos para atender interesses particulares”.

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