segunda-feira, 22 de abril de 2013


Justiça amplia prazo para nomeação de concursados do Detran


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da 1ª Câmara Cível, acatou parcialmente o pedido do Detran/RN para que fosse modificado o prazo de nomeação dos aprovados no concurso público, bem como o prazo para a retirada dos terceirizados. Com a decisão sobre o agravo de instrumento impetrado, o prazo para a nomeação será de 180 dias.

O tempo determinado na sentença inicial – de 30 dias – foi considerado muito curto pela autarquia, no que se refere ao cumprimento de toda a burocracia estatal pertinente à nomeação e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Prazo também entendido como mínimo para a aprovação prévia das nomeações pelo Tribunal de Contas do Estado, para as publicações no Diário Oficial do Estado e para eventuais impugnações, dentre outras providências de caráter administrativo.

O desembargador Dilermando Mota, relator do Agravo, citou que foi bem decidido pela juíza Fátima Soares (convocada) quando da apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo, não só o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação dos aprovados foi curto, como também a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se encontravam ocupando os cargos públicos no Detran.

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