quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Desembargadores absolvem ex-prefeita de Natal em julgamento de improbidade administrativa

Micarla de Sousa e outros cinco réus foram acusados após dispensa de licitação em aluguel de prédio para as secretarias de Educação e Saúde. Justiça não considerou ação ilegal.

Por G1 RN

Micarla de Sousa, foi prefeita de Natal de 2009 a 2012 — Foto: Canindé Soares/Cedida Micarla de Sousa, foi prefeita de Natal de 2009 a 2012 — Foto: Canindé Soares/Cedida 
Micarla de Sousa, foi prefeita de Natal de 2009 a 2012 — Foto: Canindé Soares/Cedida
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um pedido do Ministério Público e mantiveram a absolvição da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa (então no PV), além de outras quatro pessoas, uma empresa e o próprio município. Os magistrados foram unânimes na decisão. Micarla e os outros réus eram acusados de improbidade administrativa no aluguel de um prédio onde funcionou um hotel para sediar as secretarias municipais de Saúde e Educação.

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