quinta-feira, 4 de dezembro de 2014


Justiça suspende lei que obrigava divulgação de valores que compõem preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 400/2014, que obrigava os postos de combustíveis de Natal a explanar aos clientes, através de quadros informativos, informações sobre a composição do preço do combustível. O TJRN, após ação dos proprietários de postos, entendeu que a lei municipal, promulgada no dia 19 de novembro deste ano, afrontava o artigo 111 da Constituição Estadual.
Adriano AbreuAlguns postos já exibiam cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a composição dos preços 
 Alguns postos já exibiam
cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a composição dos preços

Pela lei de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, os proprietários dos postos eram obrigados a prestar informações sobre o preço do combustível comercializado pela refinaria, revenda e os valores de aditivos e insumos adicionados ao combustível. Além disso, também deveriam estar em quadro informativo o  valor correspondente à parcela das distribuidora e a incidência de todos os impostos sobre o produto. O prazo para cumprimento da norma exauria-se nesta quinta-feira (4), mas a lei foi considerada ilegal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário