Justiça suspende lei que obrigava divulgação de valores que compõem preços dos combustíveis
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 400/2014, que obrigava os postos de combustíveis de Natal a explanar aos clientes, através de quadros informativos, informações sobre a composição do preço do combustível. O TJRN, após ação dos proprietários de postos, entendeu que a lei municipal, promulgada no dia 19 de novembro deste ano, afrontava o artigo 111 da Constituição Estadual.
Adriano Abreu
Alguns postos já exibiam
cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a composição dos preços
Pela lei de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, os proprietários dos postos eram obrigados a prestar informações sobre o preço do combustível comercializado pela refinaria, revenda e os valores de aditivos e insumos adicionados ao combustível. Além disso, também deveriam estar em quadro informativo o valor correspondente à parcela das distribuidora e a incidência de todos os impostos sobre o produto. O prazo para cumprimento da norma exauria-se nesta quinta-feira (4), mas a lei foi considerada ilegal.
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