sexta-feira, 2 de agosto de 2013


Caso F. Gomes: desembargador nega suspensão e mantém sessão do júri

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Glauber Rêgo, indeferiu pedido liminar feito pela defesa do réu João Francisco dos Santos, acusado da morte do jornalista Francisco Gomes, o F. Gomes. Por meio de um Habeas Corpus, o defensor público Thiago Souto de Arruda pretendia a suspensão da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, designada para a próxima segunda-feira (5), às 9h, em Caicó.

Em sua petição, o defensor público alega que foi designado para atuar nos autos da ação após renúncia do advogado então constituído pelo réu. Ele argumenta que após se habilitar no processo e pronúncia do réu, requereu cópia de mídia audiovisual da audiência de instrução preliminar. Contudo, o arquivo não foi encontrado em nenhum dos computadores da secretaria da Vara, frustando a análise de toda a dilação probatória ocorrida durante a audiência de instrução, notadamente os depoimentos das testemunhas.

O defensor sustenta que por ter se habilitado em momento posterior ao juízo de admissibilidade, os depoimentos das testemunhas, a serem tomados na sessão do júri, “são elementos de prova completamente novos, impossibilitando, inclusive, o seu cotejo com os depoimentos tomados na fase anterior, o que caracteriza cerceamento de defesa”.

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