Nova regra de aviso prévio não vale para todas as ações
Brasília (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na semana passada que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento. Especialistas na área comentaram a decisão.
O advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, esclarece que a decisão não vale para todos os casos que discutem o pagamento do aviso prévio antes de 2011. "Na prática, a aplicação da Lei do Aviso Prévio será estendida aos mandados de injunção ajuizados antes de 2011, ano de edição da nova lei e cujos julgamentos, embora iniciados, haviam sido suspensos. Ou seja, não é direito de todos os trabalhadores dispensados antes da edição da referida lei, como dá conta o voto do ministro Gilmar Mendes, do STF", afirma.
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