sábado, 7 de abril de 2018

Projeto de Segurança Hídrica para o Seridó será apresentado próxima semana em Caicó

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 5, presidida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral nº 288-57, e cassou, por maioria de votos, os diplomas de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares, respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do município de Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada.
O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do Vice-Prefeito e do Vereador. Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Antônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa.
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