terça-feira, 26 de março de 2013

Barbosa nega mais prazo para apresentação de recursos de réus do mensalão

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.

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