Prefeito Padre Jocimar decreta ponto facultativo o expediente dos dias
24, 30 e 31 de dezembro
O Prefeito do Município de Jardim
do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, considerando as comemorações alusivas às
festividades de Natal e Ano Novo assinou o Decreto Nº 1.210.
Através deste Decreto municipal,
o Chefe do Executivo jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e
Órgãos Públicos Municipais, o expediente dos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2015, dentro das comemorações
religiosas referentes ao nascimento de Jesus Cristo e Ano Novo. Como também em
razão da política de contenção de despesas implantada por esta municipalidade.
Excluem-se do ponto facultativo
os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados
essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico,
Eletricista, Guarda Municipal e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme
preceitua a Portaria nº 078, de 23 de abril de 2015.
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