Lei limita reeleição de dirigentes
Brasília (Agência Estado) - A presidente Dilma Roussef transformou em lei a MP 620, que, entre outros temas, limita a repetida reeleição de dirigentes esportivos. A Lei nº 12.868 foi publicada ontem no Diário Oficial da União, um dia depois de receber a sanção presidencial, e vai passar a ter efeitos práticos daqui a exatos seis meses, em 16 de abril de 2014.Para o esporte, o principal ponto da nova lei federal está no artigo 18-A, alterando a Lei nº 9.615, popularmente conhecida como Lei Pelé. O texto diz o seguinte: “As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução”.
Roberto Stuckert Filho/PR
Assim, o representante máximo de uma entidade esportiva que receba recursos públicos só poderá ficar no cargo por até quatro anos, sendo permitida uma única reeleição. Entre outras inovações, a proposta também torna inelegíveis cônjuges ou parentes até segundo grau ou por adoção dos dirigentes. A emenda à Lei Pelé também define que as entidades esportivas tenham representantes de atletas nos órgãos de aprovação do regulamento das competições e que eles participem das eleições dos dirigentes.
A presidenta Dilma sancionou a Lei que foi
publicada ontem
Assim, o representante máximo de uma entidade esportiva que receba recursos públicos só poderá ficar no cargo por até quatro anos, sendo permitida uma única reeleição. Entre outras inovações, a proposta também torna inelegíveis cônjuges ou parentes até segundo grau ou por adoção dos dirigentes. A emenda à Lei Pelé também define que as entidades esportivas tenham representantes de atletas nos órgãos de aprovação do regulamento das competições e que eles participem das eleições dos dirigentes.
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