Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio
Se não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante só será dispensada após fim da licença-maternidade.
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
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