domingo, 4 de junho de 2017

Juiz redige sentença em versos em ação sobre abandono afetivo

Pai foi condenado à pagar R$ 50 mil à filha - autora da ação.


"Era uma moça meiga que só queria conhecer o pai; queria apenas um abraço, nada demais; em vez disso, encontrou desprezo, descaso; seria filha de outro homem por acaso?". Os versos fazem parte da sentença em uma ação de reparação financeira por abandono afetivo julgada pelo juiz Evaldo Dantas Segundo. O processo correu na comarca de Governador Dix-Sept Rosado, na região Oeste do Rio Grande do Norte e o pai da autora da ação foi condenado a pagar R$ 50 mil à filha.
De acordo com o magistrado, os versos foram uma forma de chamar a atenção do réu de uma maneira menos científica e mais sentimental. “É uma forma de fazê-lo refletir sobre o que fez e quem sabe correr atrás do tempo perdido, afinal, escrever em um texto puramente jurídico talvez não atingisse tal escopo”, destacou.

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