quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Prefeito Padre Jocimar decreta ponto facultativo o expediente dos dias 24, 30 e 31 de dezembro

O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, considerando as comemorações alusivas às festividades de Natal e Ano Novo assinou o Decreto Nº 1.210.

Através deste Decreto municipal, o Chefe do Executivo jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente dos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2015, dentro das comemorações religiosas referentes ao nascimento de Jesus Cristo e Ano Novo. Como também em razão da política de contenção de despesas implantada por esta municipalidade.

Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Guarda Municipal e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 078, de 23 de abril de 2015.

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