Saiba o que pode e o que não pode funcionar no RN com novo decreto; governo define serviços essenciais
Novas medidas restritivas valem de 20 de março a 2 de abril. Cultos, missas e aulas presenciais voltam a ser suspensos.
Por Igor Jácome, G1 RN
Avenida Rio Branco, no centro de Natal (Arquivo) — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi
Em decreto com novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 - o primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) - o governo do estado determinou suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte.
Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.
O fechamento de atividades não essenciais foi anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do comitê científico eram de fechamento das atividades por 21 dias.
O que pode abrir
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
- atividades de segurança privada
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários
- petshops, hospitais e clínicas veterinária
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
- correios, serviços de entregas e transportadoras
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- postos de combustíveis e distribuição de gás
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
O que não pode funcionar
- Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
- Cultos, missas e outras atividades religiosas
- Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
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