Cidade da Região Metropolitana de Natal decreta 'isolamento social rígido' em combate à pandemia de Covid-19
Prefeitura de Extremoz estabeleceu multas de R$ 150 para pessoas e de R$ 500 para estabelecimentos comerciais que descumprirem normas do decreto.
Por Bruno Vital, G1 RN
Lockdown em Extremoz começa nesta sexta-feira — Foto: Prefeitura de Extremoz/Reprodução
A cidade de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal, decretou nesta
sexta-feira (3) o lockdown, sistema mais rígido de isolamento social
para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19. O município de
cerca de 28,5 mil habitantes registra 343 casos confirmados de
coronavírus e 13 mortes causadas pela doença.
O lockdown que entrou em vigor nesta sexta irá se estender até o dia 12 de julho. Segundo o Decreto Municipal 028/2020,
ficam proibidas as circulações de pessoas e veículos nos espaços e vias
públicas da cidade. As novas normas determinam ainda o fechamento
completo dos estabelecimentos e serviços considerados não essenciais.
Os serviços autorizados a funcionar deverão seguir uma série de medidas
sanitárias para funcionar, como restrição de aglomeração, higienização
permanente de superfícies, orientação de funcionários e disponibilização
de lavatórios para clientes. De acordo com a Prefeitura de Extremoz são
considerados atividades essenciais:
- I – Farmácias;
- II – Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- III – Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias;
- IV – Distribuidores de gás;
- V – Lojas de venda de água mineral;
- VI – Padarias;
- VII – Postos de combustível;
- VIII – Restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;
- IX – Oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares;
- X – Bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa.
- XI – Empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços.
- XII – Empresas e atividades do ramo da construção civil.
- XIII – Lojas de materiais elétricos e de construção
- XIV – Óticas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios de exames clínicos.
- XV – Atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.
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