sexta-feira, 3 de julho de 2020

Cidade da Região Metropolitana de Natal decreta 'isolamento social rígido' em combate à pandemia de Covid-19

Prefeitura de Extremoz estabeleceu multas de R$ 150 para pessoas e de R$ 500 para estabelecimentos comerciais que descumprirem normas do decreto.

Por Bruno Vital, G1 RN

Lockdown em Extremoz começa nesta sexta-feira — Foto: Prefeitura de Extremoz/Reprodução
Lockdown em Extremoz começa nesta sexta-feira — Foto: Prefeitura de Extremoz/Reprodução
A cidade de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal, decretou nesta sexta-feira (3) o lockdown, sistema mais rígido de isolamento social para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19. O município de cerca de 28,5 mil habitantes registra 343 casos confirmados de coronavírus e 13 mortes causadas pela doença.
O lockdown que entrou em vigor nesta sexta irá se estender até o dia 12 de julho. Segundo o Decreto Municipal 028/2020, ficam proibidas as circulações de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas da cidade. As novas normas determinam ainda o fechamento completo dos estabelecimentos e serviços considerados não essenciais.
Os serviços autorizados a funcionar deverão seguir uma série de medidas sanitárias para funcionar, como restrição de aglomeração, higienização permanente de superfícies, orientação de funcionários e disponibilização de lavatórios para clientes. De acordo com a Prefeitura de Extremoz são considerados atividades essenciais:
  • I – Farmácias;
  • II – Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • III – Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias;
  • IV – Distribuidores de gás;
  • V – Lojas de venda de água mineral;
  • VI – Padarias;
  • VII – Postos de combustível;
  • VIII – Restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;
  • IX – Oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares;
  • X – Bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa.
  • XI – Empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços.
  • XII – Empresas e atividades do ramo da construção civil.
  • XIII – Lojas de materiais elétricos e de construção
  • XIV – Óticas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios de exames clínicos.
  • XV – Atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.

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