quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015


TJ/RN determina matrícula de estudante menor de idade em curso superior na UFRN

Uma adolescente conseguiu na justiça o direito de se cursar a gradução em Ciência e Tecnologia na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O mandado de segurança foi assinado assinado pelo desembargador Virgílio Macêdo Júnior, do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RN), que determinou que a instituição de ensino superior (IES) realize a matrícula da jovem, que foi aprovada em quarto lugar no processo seletivo da universidade, por meio do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Alex RégisEstudante menor de idade conseguiu na justiça o direito de se matricular na UFRN 
 Estudante menor de idade
conseguiu na justiça o direito de se matricular na UFRN

Segundo o TJ-RN, a autora da ação alega que para a matrícula no curso superior, depende de diploma de conclusão de ensino médio, o que não ocorreu devido à greve dos professores do IFRN, o que deixa pendente de conclusão o segundo semestre de 2014. Além disso, ela afirma não ocorreu pelo fato de não possuir idade suficiente para conseguir o certificado de conclusão do ensino médio pelo Ministério da Educação (MEC), apesar de ser emancipada.

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