Passageiros terão 24h para desistir da compra de passagem
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) planeja regra que obrigue as empresas aéreas a devolver o valor da passagem para quem desista da compra em até 24 horas. Trata-se do "direito ao arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico.Sobre o assunto, o advogado Dr. Vinícius Zwarg, especialista em direito do consumidor, esclarece os principais pormenores da ação.
Quais as consequências para as empresas aéreas em relação ao não cumprimento? Haverá multa?
A Resolução ainda não está vigente. Portanto, ainda não existe sanção a ser aplicada. Via de regra, em caso de descumprimento de qualquer resolução da ANAC – ou de qualquer outra Agência Regulatória -, uma sanção administrativa é aplicada, podendo a multa ser uma delas.
Como será a relação com as operadoras de turismo?
Em caso de mudança das regras, terão ao menos - em princípio -, que cumpri-las, pois parte da composição do seu serviço é o bilhete aéreo e tudo que o cerca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário