Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'
Decisão da 5ª Vara em Pernambuco vale para todo o território nacional.
Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004.

dos demais veículos, não sendo inseridos em
alguma catergoria (Foto: Jonathan Lins/G1)
É que uma decisão liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
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