quarta-feira, 9 de abril de 2014


Propaganda voltada às crianças é considerada abusiva

Foi publicada, no "Diário Oficial" da União, na última sexta-feira (4), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Com a resolução, que já entrou em vigor, fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

A regra também lista os elementos proibidos em propagandas que envolvem o público infantil. São vetados o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

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