domingo, 16 de maio de 2021

 

Menina registrada em SP pelo pai com nome do anticoncepcional usado pela mãe poderá mudar de nome

Decisão ocorre após a Defensoria Pública enviar recurso ao STJ e comprovar que o pai havia combinado registrar a criança com um nome escolhido por ambos.

Por Leticia Gomes, G1 Santos


Foto de arquivo mostra cartelas de vários anticoncepcionais — Foto: Reprodução/Fantástico/Imagem Ilustrativa

Foto de arquivo mostra cartelas de vários anticoncepcionais — Foto: Reprodução/Fantástico/Imagem Ilustrativa

Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de alteração por unanimidade.

A decisão se deu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.

Na época, eles haviam combinado um nome para a criança. O pai, contudo, foi ao cartório sozinho e adicionou um prenome igual ao do anticoncepcional no registro do bebê. Ao descobrir, a mãe decidiu que trocaria logo nos primeiros meses de vida da filha. A princípio, ela tentou no cartório, mas o pedido foi negado.

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