Prisão disciplinar de militares no RN fere acordos internacionais, diz OAB
Punição a bombeiro que postou áudio em WhatsApp causou repercussão.
Da época da ditadura, associações pedem reforma do regimento da PM.
A prisão de três dias, punição
imposta a um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte que usou um grupo de WhatsApp para convocar associados para uma
reunião, trouxe à tona uma questão controversa no meio militar: a
prisão administrativa – castigo disciplinar comumente aplicado em caso
de transgressão do regimento interno das corporações. A OAB-RN defende a
reforma do regulamento e alerta: o Estado, enquanto mantiver a prisão
disciplinar, estará ferindo acordos internacionais de direitos humanos.
Soldado do Corpo de Bombeiros do RN,
Dalchem Viana do Nascimento Ferreira foi preso
nesta quarta-feira, em Natal (Foto: G1/RN)
Conselheiro e presidente da Comissão de Segurança Pública e
vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-RN, o advogado
Bruno Costa Saldanha ressalta que tratados internacionais de direitos
humanos firmados pelo Brasil são contrários a este tipo de penalidade.
“Nossa missão institucional não é apenas a de defender os interesses da
classe dos advogados, mas, também e principalmente, a da defesa
intransigente da Constituição Federal, notadamente quanto aos direitos
humanos. A prisão disciplinar vem sendo objeto de debate em várias
comissões da OAB, nas quais concluímos que é ilegal este tipo de
penalidade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN e
que também é aplicável aos bombeiros”, enfatiza.Dalchem Viana do Nascimento Ferreira foi preso
nesta quarta-feira, em Natal (Foto: G1/RN)
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