Juiz dá 90 dias para estado transferir presos do CDP de Ceará-Mirim, RN
Decisão é válida pra presos que possuem condenação, segundo magistrado.
MP apontou que presos da unidade vivem em situação caótica e desumana.
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim,
determinou que o estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma
gradativa e no prazo máximo de 90 dias, os presos do Centro de Detenção
Provisória de Ceará-Mirim que já possuam sentença condenatória,
transitada em julgado ou não. O magistrado quer que os presos sejam
levados para estabelecimento prisional adequado e estabelece pena de
multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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