Justiça determina nomeação dos aprovados no Detran
Desembargadora Fátima Soares entendeu que o melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.
“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar. Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180 dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”, destacou a desembargadora Fátima Soares.
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