'Absurdo', diz corregedor do CNJ sobre licença-prêmio a juízes do RN retroativa a 1996
CNJ não autorizou pagamento e determinou abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu licença-prêmio retroativa.
Por G1 RN
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha,
determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade
de lei estadual que permite o pagamento de licença-prêmio retroativo a 1996 a magistrados
do Rio Grande do Norte. "É um absurdo a elaboração de uma lei para
garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”, afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento
e, embora tenha publicado na última quinta-feira (12) a resolução que
definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do
Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os
pagamentos em questão.
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