Empresa é condenada a indenizar funcionário chamado de 'burro de carga' pelo chefe
Indenização de R$ 5 mil por danos morais foi estipulada pela juíza Derliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
Por G1 RN
Uma empresa de Natal foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por
danos morais a um ex-funcionário que foi chamado de "burro de carga"
pelo chefe. A decisão pe da 3ª Vara do Trabalho da capital potiguar.
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