Justiça mantém redução da taxa de iluminação pública de Jardim do Seridó
“A demanda não se acha acompanhada de qualquer demonstrativo da arrecadação do tributo em questão, bem como dos valores totais dispendidos pelo Município com iluminação pública, não sendo possível presumir a causalidade entre a redução da alíquota e a inviabilidade do serviço”, frisa o magistrado de Segundo Grau.
A prefeitura ressaltou ainda a necessidade de suspensão da vigência dos atos normativos, diante do suposto prejuízo financeiro e, desta forma, pede a concessão de medida cautelar, a fim de suspender a vigência e eficácia das normas.
“Não vislumbro, a priori, a presença do periculum in mora, um dos elementos indispensáveis ao deferimento da medida”, reforça Saraiva Sobrinho, ao se referir ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, que exige a existência de risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual, que se apresenta iminente no curso do processo. O risco também precisa ser ‘grave’, potencialmente apto a prejudicar o direito afirmado pela parte.
“Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela”, destacou o desembargador, ao citar a jurisprudência dominante nas Cortes do país. A decisão também determinou a notificação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, para prestarem informações, no prazo de 30 dias.
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