MP recomenda que polícia de trânsito não multe carros com faróis apagados
Recomendação abrange Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins.
Polícia deve se abster de aplicar multas em áreas urbanas dessas cidades.
MP quer que polícia se abstenha de multar carros com faróis apagados no RN (Foto: Reprodução/TV Mirante)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual se abstenha de aplicar
multas a motoristas que trafeguem em vias públicas com faróis apagados. A
recomendfação, assinada pelo promotor de Justiça Sílvio Brito, abrange
as rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, todas no Alto Oeste potiguar. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE).Sílvio Brito lembra que cabe ao MP "a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis" e que compete ao MP "expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública".
O uso de farol aceso começou a ser obrigatório em 8 de julho passado. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
Para o promotor de Justiça, a medida deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens". Além disso, de acordo com o documento, "ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de 'via rural'".
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