Oito cruzamentos da cidade são controlados
O tráfego de veículos acima da velocidade máxima permitida passou a responder pelo maior número de infrações em Natal, desde que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) implantou no mês passado o limite de 50 km/hora em oito cruzamentos da cidade. Em apenas 31 dias de monitoramento – entre os dias 21 de outubro e 20 de novembro, a STTU registrou uma média de 2.467 infrações diárias de carros que transitavam com velocidade superior à máxima permitida, bem acima da média de 42 infrações/dia de parada sobre a faixa de pedestre na mudança do semáforo ou de 173 para quem avançava o sinal vermelho ou de parada obrigatória.
Adriano Abreu
Limite de 50Km/hora nas
avenidas mais movimentadas eleva número de infrações no trânsito
Em números absolutos, as estatísticas da STTU apontam que os radares e foto-sensores registraram 74.396 infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida. O maior número de infrações (56.470) foi de veículos que transitavam com velocidade superior em até 20% da permitida, contra 15.548 infrações com velocidade entre 20% e 50% da permitida e 2.378 para velocidade acima de 50% da permitida.
O secretário municipal adjunto da STTU, Clodoaldo Cabral Trindade Júnior, disse que as infrações não foram convertidas em multas, porque os motoristas precisam passar por uma fase de adaptação, enquanto o órgão municipal de trânsito faz estudos e avaliação dos dados, porque até então o limite de velocidade a 50 km/h existia e só vai continuar em alguns corredores, fora os cruzamentos de ruas. Além do mais a STTU está promovendo um ajuste técnico, devendo aumentar o limite de velocidade para 60 km/hora nos oito cruzamentos com maior fluxo de veículos e pessoas. “A gente não tem a data precisa, mas as multas só serão processadas a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2015”, avisou Clodoaldo Trindade Júnior. Outra explicação dada por Trindade Júnior para dados estratificados sobre as infrações de limite de velocidade, era a de que o motorista infrator que ultrapassou o limite de velocidade em 20%, por exemplo, não poderia pagar multa, segundo o legislador, equivalente ao valor que será pago por um motorista que ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade.
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