Justiça amplia prazo para nomeação de concursados do Detran
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da 1ª
Câmara Cível, acatou parcialmente o pedido do Detran/RN para que fosse
modificado o prazo de nomeação dos aprovados no concurso público, bem
como o prazo para a retirada dos terceirizados. Com a decisão sobre o
agravo de instrumento impetrado, o prazo para a nomeação será de 180
dias.
O tempo determinado na sentença inicial –
de 30 dias – foi considerado muito curto pela autarquia, no que se
refere ao cumprimento de toda a burocracia estatal pertinente à nomeação
e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Prazo também entendido
como mínimo para a aprovação prévia das nomeações pelo Tribunal de
Contas do Estado, para as publicações no Diário Oficial do Estado e para
eventuais impugnações, dentre outras providências de caráter
administrativo.
O desembargador Dilermando
Mota, relator do Agravo, citou que foi bem decidido pela juíza Fátima
Soares (convocada) quando da apreciação do pedido de atribuição de
efeito suspensivo, não só o prazo conferido à Administração para
proceder à nomeação dos aprovados foi curto, como também a retirada,
dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se
encontravam ocupando os cargos públicos no Detran.
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