Gestantes com vaga temporária não podem ser demitidas
Essas alterações foram feitas no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Por Mariana Branco, Agência Brasil
Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o
período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos
extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas
244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos
temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de
empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais
funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma
das situações, e eles não podem ser dispensados.
"No caso da
mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a
concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer
acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS
[Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido
por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro,
especialista em direito trabalhista.
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