Inconstitucional ou não? Consumo de bebidas alcoólicas nos estádios gera embate jurídico no Brasil
Comercialização de bebidas alcoólicas dentro dos estádios divide convicções entre algumas entidades. Redação do Estatuto do Torcedor não é tão precisa acerca da proibição do consumo
Por Pedro Alves — João Pessoa
A Paraíba foi o estado brasileiro que mais recentemente liberou o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na
última terça-feira foi promulgada uma lei na Assembleia Legislativa,
que dispõe sobre a liberação da comercialização e do consumo de bebidas
que tenham no máximo 14% de teor alcoólico. A Paraíba se junta a
Ceará, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito
Santo e Rio Grande do Norte, estados que também criaram leis bem
semelhantes, que possibilitam que os torcedores tomem a famosa
cervejinha nos estádios.
ALPB promulga lei que libera bebida alcoólica em estádios paraibanos — Foto: Raniery Soares / Jornal da Paraíba
Todas as legislações desses estados têm muito em comum e, assim também,
há um traço semelhante nos Ministérios Públicos (MPs) desses estados em
se posicionar contra as leis, alegando inconstitucionalidade nelas. Entenda um pouco desse confronto jurídico entre os políticos, os MPs e a Procuradoria Geral da República.
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