Justiça inocenta prefeita de Ouro Branco de improbidade administrativa
Em ação em que o Ministério Público alegava que teria ocorrido a
prática de ato de improbidade administrativa, a juíza Janaína Lobo da
Silva Maia entendeu que as provas apresentadas não autorizam juízo de
procedência neste sentido.
Aduziu o MP que durante o período entre janeiro de 2013 e abril de
2014, pelo menos seis servidores públicos municipais se dedicaram
exclusivamente à realização de obras em favor de particulares, fato este
que, considerando as remunerações percebidas por estes, resultaria em
dano ao erário público municipal no montante de R$77.518,64, motivo pelo
qual, liminarmente, foi bloqueado tal valor nos bens da prefeita.
As testemunhas (pedreiros e serventes) confirmaram a participação
em obras particulares, mas ao mesmo tempo também em obras públicas, como
na reforma do Hospital Municipal e na construção da murada do matadouro
público.
Para a magistrada, diante de tais depoimentos, não há como se
concluir a existência de dano ao erário público municipal no montante de
R$77.518,64, uma vez que a despeito de pedreiros e serventes de
pedreiro no Município participarem de obras em residências particulares,
estes também efetivavam obras ou manutenção em prédios públicos. Assim,
vê-se que a alegação do MP, de que seis servidores públicos, dois
pedreiros e quatro serventes de pedreiro, jamais participaram de obras
públicas não restou comprovada.
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