Justiça determina que Natal assuma serviços de saúde
Município
tem 60 dias para assumir a execução dos serviços que foram deferidos
por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização
social”.
Por Gerlane Lima, com informações do TJ
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a
execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de
gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da
Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo
diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros,
afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de
contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.
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