Confira orientações sobre a propaganda eleitoral
Justiça divulgou algumas dicas que são dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.
Utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais.
Vejam, a seguir, por assunto:
Caminhadas, carreatas, passeatas, carros de som e trios elétricos:
- Permitidos desde 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
- A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10);
- Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento;
- Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.
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