terça-feira, 12 de julho de 2016

Câmara Criminal do TJ amplia pena de Fernando Freire

Condenação do ex-governador por peculato aumentou para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.

Da redação, TJRN
freire-ggA Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.

A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.

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