Câmara Criminal do TJ amplia pena de Fernando Freire
Condenação do ex-governador por peculato aumentou para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
TJRN
A
Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (12), deu
provimento parcial a uma Apelação do Ministério Público Estadual em
processo envolvendo o ex-governador do Estado, Fernando Freire. À
unanimidade de votos, a Câmara determinou a ampliação da pena do
ex-chefe do Executivo, por delitos praticados, quando do exercício da
função em 2002.A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário