Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o novo decreto do governo do RN
Decreto foi publicado nesta quinta-feira (1º) e começa a valer a partir de segunda (5), com duração até o dia 16 de abril.
Por G1 RN

Saiba as medidas do novo decreto do governo do RN
O governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta quinta-feira (1º) o novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado. As medidas valem a partir de segunda-feira (5) e vão até o dia 16 de abril. Até o dia 5, portanto, segue em vigência o atual decreto de isolamento social rígido, que foi ampliado até o domingo (4).
Entre as principais medidas, o novo decreto publicado nesta quinta estabelece toque de recolher das 20h às 6h e integralmente aos domingos e feriados. O documento também flexibiliza o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas.
Comércio do Alecrim, Natal, RN — Foto: Pedro Vitorino/Cedida
Vejas as medidas
- Fica restabelecido o "toque de recolher", consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, aos domingos e feriados, em horário integral; e nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
- I - serviços públicos essenciais;
- II - serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- III - farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- IV - supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- V - atividades de segurança privada;
- VI - serviços funerários;
- VII - petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- VIII - serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- IX - atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- X - correios, serviços de entregas e transportadoras;
- XI - oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- XII - oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- XIII - oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- XIV - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- XV - lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- XVI - postos de combustíveis e distribuição de gás;
- XVII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- XVIII - atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- XIX - lavanderias;
- XX - atividades financeiras e de seguros;
- XXI - imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- XXII - atividades de construção civil
- XXIII - serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
- e de processamento de dados;
- XXIV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- XXV - atividades industriais;
- XXVI - serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- XXVII - serviços de transporte de passageiros;
- XXVIII - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- XXIX - cadeia de abastecimento e logística
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