segunda-feira, 8 de setembro de 2014


Inep publica procedimentos para instituições usarem resultados do Enem

Os procedimentos e prazos para a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por instituições em processos seletivos no ensino superior e para certificação de conclusão de ensino médio foram fixados por meio de portaria publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A portaria inclui três possibilidades de utilização dos resultados do Enem pelas instituições nacionais e estrangeiras de ensino superior para a distribuição de vagas. Uma delas é o mecanismo único em que o Enem é a única forma de seleção adotada pela instituição; outra, o mecanismo alternativo, em que o Enem coexiste com outro processo seletivo; e a terceira, o mecanismo complementar, caso em que o Enem é admitido como uma das fases ou um dos componentes do processo seletivo.

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