sexta-feira, 11 de abril de 2014

Juiz nega pedido de Delúbio Soares para viajar durante a Páscoa

O juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para deixar o Distrito Federal (DF) durante o saidão de Páscoa e viajar durante quatro dias para Buriti Alegre (GO). O magistrado entendeu que Delúbio não tem direito ao benefício de saída temporária para outro estado, mas afirmou que ele pode deixar o presídio para ficar em Brasília.

De acordo com a portaria editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão, o ex-deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, poderão ser beneficiados.

Presos que respondem a investigações disciplinares ou que tenham sido sancionados administrativamente não têm direito ao saidão. Nesse caso, enquadram-se outros condenados no processo do mensalão, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues.

De acordo com a Portaria 003/2014, editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão de Páscoa, presos que têm autorização de trabalho externo, direito a saídas quinzenais ou saídas temporárias serão beneficiados.  Os detentos poderão deixar o sistema penitenciário do DF na quinta-feira (17), às 10h, e deverão retornar na terça-feira (22), no mesmo horário.

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